Sim, é possível diminuir a pena de prisão no Brasil por meio de diferentes mecanismos previstos na legislação. Algumas das formas mais comuns de redução de pena, é através da REMIÇÃO DE PENA.
A remição de pena é um conceito no contexto do sistema penal, referindo-se à redução do tempo de cumprimento de uma pena imposta a um condenado. Essa redução ocorre como resultado da participação do indivíduo em atividades que contribuem para sua ressocialização ou para a melhoria das condições do sistema prisional.
As principais formas de remição de pena incluem:
- Trabalho:
- O condenado pode ter sua pena reduzida por meio do trabalho realizado durante o cumprimento da pena. Isso incentiva a participação em atividades laborais que promovam habilidades profissionais e possam ser úteis na reintegração à sociedade.
- Estudo:
- O estudo também pode ser uma forma de remição. Participar de programas educacionais, como aulas e cursos oferecidos no sistema prisional, pode resultar na redução do tempo de cumprimento da pena.
- Leitura:
- Em alguns lugares, a leitura de livros também pode ser considerada uma atividade válida para remição de pena. O condenado pode ganhar dias de remição por cada livro lido, incentivando o hábito da leitura.
- Participação em atividades religiosas ou culturais:
- Em certos casos, a participação em atividades religiosas ou culturais pode ser considerada para a remição de pena.
A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena.
Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, considerando a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
Para realizar o pedido de remição, primeiramente, a defesa deve fazer um pedido administrativo ao diretor da penitenciária, solicitando que seja fornecida uma cópia do atestado de dias trabalhados e/ou estudados.
Após o recebimento da cópia do atestado, deverá a defesa solicitar ao juízo a remição da pena conforme o período em que o reeducando trabalhou e/ou estudou, requerendo, também, seja realizado novo cálculo prisional.
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