Juíza da Vara de execuções criminais da comarca de Uberaba — MG concede regime “semiaberto harmonizado” nos moldes da prisão domiciliar para homem condenado em 14 anos, 4 meses e 24 dias em regime fechado.
No caso, diversamente do sustentado pelo Ministério Público, a decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante n.° 56 do Supremo…
[STJ] Bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias
Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que tenha sido…
STJ: prisão domiciliar para pai de filho de até 12 anos não é automática
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.931/SP, decidiu que “a prisão domiciliar de pai de…
Lewandowski minora pena de condenado por tráfico de drogas
Em decisão monocrática, o ministro do STF Ricardo Lewandowski negou seguimento a ordem de HC impetrada após o trânsito em…